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Tributação: Histórico e Novo Regime

 

2) O Novo Regime Tributário da Previdência Complementar

Principais características

  • Os resgates e benefícios poderão obedecer ao Regime Tributário Regressivo – RTR, onde a alíquota de tributação diminue com o passar do tempo;

  • No RTR, para um prazo de acumulação de até 2 anos o IR é de 35%, e ocorre uma redução de 5% a cada 2 anos;

  • Após 10 anos chega-se ao IR (mínimo) de 10%;

  • A adesão a esse regime é opcional e por participante;

  • Para aqueles que já possuíam plano em 31 de dezembro de 2004, a opção pelo RTR deve ser feita até 1º de julho de 2005 (este prazo poderá ser prorrogado pela SRF); Nestes casos, a contagem de tempo para aplicação da alíquota regressiva começa a partir de 1º de janeiro de 2005;

  • Para os que não possuem plano, a opção deve ser feita no momento da contratação ou adesão ao plano; Em caso de opção pelo RTR, é nesse momento que começa a contagem de tempo para aplicação de alíquota regressiva;

  • A opção pelo RTR é irretratável;

  • A tributação no RTR é exclusiva na Fonte e não pode ser conpensada no ajuste anual de IRPF;

  • Os resgates e benefícios de planos antigos ou não optantes pelo RTR sofrem incidência de 15% de IR na Fonte a título de antecipação a ser ajustada na declaração anual. Isto elimina a possibilidade de resgates mensais sem retenção de IR, para quaisquer valores.

 

 
 

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