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1) Cronologia da Tributação da Previdência Complementar
2) O Novo Regime Tributário da Previdência Complementar
2.1) Principais conclusões do novo Regime Tributário
2.2) Implementação e operacionalização 2.3) Fatores Importantes para Tomada de Decisão 2.4) Tabela de Alíquotas do Regime Tributário Regressivo 2.5) Tabelas de Alíquotas do Regime Tributário Progressivo
1) Cronologia da Tributação da Previdência Complementar- 1977 - Lei 6.435 - Fundos de Pensão foram considerados Entidades de Assistência Social, e portanto passaram a gozar de imunidade tributária; - 1983 - Dec. Lei 2.065 – Cassou a imunidade tributária dos Fundos de Pensão, gerando uma série de ações destes contra a Secretaria da Receita Federal;- 1989 - 95 - As contribuições aos planos não puderam ser deduzidas da base tributável do IRPF, portanto os recursos acumulados nesse período não podem sofrer tributação em caso de resgate; - Assim, os Principais aspectos tributários dos Planos de Previdência Complementar podem ser assim resumidos até 2001:
- De 2002 a 2004, a MP 2222 instituiu RET – Regime Especial de Tributação, abaixo resumido: - Tributação sobre os investimentos de Fundos de Pensão e de Produtos de Previdência Aberta:
- Os limites de dedutibilidade das contribui ções de empresas e participantes a Fundos de Pensão e PGBL (Previdência Aberta), permaneceram inalterados; - Os Resgates continuaram obedecendo a tabela progressiva de IRPF. - Em 2004 foi publicada a MP 209, convertida na Lei 11.053, que alterou o regime tributário dos planos de previdência complementar a partir de 1º de janeiro de 2005.
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