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O Papel dos Agentes (SPC, CVM, SRF, CMN...)

Sobre a SPC

Em 17/06/2005 o Diário Oficial da União publicou o Decreto nº 5.469, de 15 de junho de 2005.

Esse Decreto, entre outras medidas, recria a Secretaria de Previdência Complementar, que havia sido extinta com a edição da MP nº 233/2004, que criava a Superintendência Nacional de Previdência Complementar - PREVIC. Tal Medida Provisória perdeu sua eficácia devido à sua não votação pelo Senado dentro do prazo de 120 dias após sua edição, conforme prevê a Constituição Federal.
Portanto, a antiga estrutura teve que ser retomada, pois as Entidades Fechadas de Previdência Complementar não podem ficar sem um órgão fiscalizador, cuja existência decorre da própria Lei Complementar 109/2001.

Compete à Secretaria de Previdência Complementar:

- propor as diretrizes básicas para o regime de previdência complementar operado pelas entidades fechadas de previdência complementar;

- harmonizar as atividades das entidades fechadas de previdência complementar com as políticas de desenvolvimento social e econômico-financeira do Governo;

- supervisionar, fiscalizar, coordenar, orientar e controlar as atividades relacionadas ao regime de previdência complementar operado pelas entidades fechadas de previdência complementar;

- determinar investigações, instaurar inquéritos e aprovar programas anuais de fiscalização no âmbito do regime operado por entidades fechadas de previdência complementar, bem como decidir sobre procedimentos cabíveis;

- decidir sobre as conclusões do relatório final dos processos administrativos, iniciados por lavratura de auto de infração ou por instauração de inquérito administrativo, instaurados para apurar a responsabilidade da pessoa física ou jurídica, por ação ou omissão, no exercício de suas atribuições ou competências, relativa à infração à legislação no âmbito do regime de previdência complementar operado pelas entidades fechadas de previdência complementar;

- apurar e julgar infrações, aplicando as penalidades cabíveis;

- analisar e aprovar os pedidos de autorização para constituição, funcionamento, fusão, incorporação, grupamento, transferência de controle das entidades fechadas de previdência complementar, bem como examinar e aprovar os estatutos das referidas entidades, os regulamentos dos planos de benefícios e suas alterações;

- examinar e aprovar os convênios de adesão celebrados por patrocinadores e por instituidores, bem como autorizar a retirada de patrocínio;

- decretar a administração especial em planos de benefícios operados por entidades fechadas de previdência complementar, bem como decretar a intervenção ou liquidação extrajudicial das referidas entidades ou de seus planos de benefícios, nomeando o respectivo administrador especial, interventor ou liquidante;

- prestar apoio administrativo ao Conselho de Gestão da Previdência Complementar - CGPC; e

- propor ao Conselho de Gestão de Previdência Complementar - CGPC normas para as atividades das entidades fechadas de previdência complementar e para a operação e execução dos planos de benefícios por elas operados.
As seguintes personalidades foram nomeadas para o Quadro de Pessoal da Secretaria de Previdência Complementar:

- ADACIR DOS REIS - para exercer o cargo de Secretário de Previdência Complementar do Ministério da Previdência Social;

- LEONARDO ANDRÉ PAIXÃO - para exercer o cargo de Secretário Adjunto de Previdência Complementar do Ministério da Previdência Social;

- CARLOS ALBERTO DE PAULA - para exercer o cargo de Diretor de Análise Técnica da Secretaria de Previdência Complementar do Ministério da Previdência Complementar;

- RICARDO PENA PINHEIRO - para exercer o cargo de Diretor de Assuntos Econômicos da Secretaria de Previdência Complementar no Ministério da Previdência Social;

- DANIEL PULINO - para exercer o cargo de Diretor de Orientação Jurídica da Secretaria de Previdência Complementar no Ministério da Previdência Social;

- JOSÉ VALDIR GOMES - para exercer o cargo de Diretor de Assuntos Atuariais da Secretaria de Previdência Complementar no Ministério da Previdência Social;

- WALDEMIR BARGIERI - para exercer o cargo de Diretor de Fiscalização da Secretaria de Previdência Complementar no Ministério da Previdência Social.

Além da SPC, as Entidades Fechadas de Previdência Complementar devem atender à:

1. Leis que regem o sistema (ex.: LC 109, Lei 11.053/2004).

2. Normativos e Resoluções do CGPC (Conselho de Gestão de Previdência Complementar) que dispõe sobre os planos, a administração destes, as responsabilidades dos administradores entre outras (Ex. Res. Nº13 de Out/04).

3. Resoluções do CMN (Conselho Monetário Nacional) sobre a gestão dos recursos das entidades (ex.: Res. CMN nº 3.121).

4. Instruções Normativas da SRF – Secretaria da Receita Federal, sobre a tributação, operacionalização e aplicação do regime tributário cabível.
Os administradores dos recursos dos Fundos de Pensão, também devem enquadrar, produtos, controles e políticas, ao que determina os órgãos acima citados e à CVM – Comissão de Valores Mobiliários, que, dentre outras atribuições, regulamenta e fiscaliza a atividade de gestão de recursos de terceiros.

 

 
 

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