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O Papel dos Agentes (SPC, CVM, SRF, CMN...)Sobre a SPC Em 17/06/2005 o Diário Oficial da União publicou o Decreto nº 5.469, de 15 de junho de 2005. Esse Decreto, entre outras medidas, recria a Secretaria de Previdência Complementar, que havia sido extinta com a edição da MP nº 233/2004, que criava a Superintendência Nacional de Previdência Complementar - PREVIC. Tal Medida Provisória perdeu sua eficácia devido à sua não votação pelo Senado dentro do prazo de 120 dias após sua edição, conforme prevê a Constituição Federal. Compete à Secretaria de Previdência Complementar: - propor as diretrizes básicas para o regime de previdência complementar operado pelas entidades fechadas de previdência complementar; - harmonizar as atividades das entidades fechadas de previdência complementar com as políticas de desenvolvimento social e econômico-financeira do Governo; - supervisionar, fiscalizar, coordenar, orientar e controlar as atividades relacionadas ao regime de previdência complementar operado pelas entidades fechadas de previdência complementar; - determinar investigações, instaurar inquéritos e aprovar programas anuais de fiscalização no âmbito do regime operado por entidades fechadas de previdência complementar, bem como decidir sobre procedimentos cabíveis; - decidir sobre as conclusões do relatório final dos processos administrativos, iniciados por lavratura de auto de infração ou por instauração de inquérito administrativo, instaurados para apurar a responsabilidade da pessoa física ou jurídica, por ação ou omissão, no exercício de suas atribuições ou competências, relativa à infração à legislação no âmbito do regime de previdência complementar operado pelas entidades fechadas de previdência complementar; - apurar e julgar infrações, aplicando as penalidades cabíveis; - analisar e aprovar os pedidos de autorização para constituição, funcionamento, fusão, incorporação, grupamento, transferência de controle das entidades fechadas de previdência complementar, bem como examinar e aprovar os estatutos das referidas entidades, os regulamentos dos planos de benefícios e suas alterações; - examinar e aprovar os convênios de adesão celebrados por patrocinadores e por instituidores, bem como autorizar a retirada de patrocínio; - decretar a administração especial em planos de benefícios operados por entidades fechadas de previdência complementar, bem como decretar a intervenção ou liquidação extrajudicial das referidas entidades ou de seus planos de benefícios, nomeando o respectivo administrador especial, interventor ou liquidante; - prestar apoio administrativo ao Conselho de Gestão da Previdência Complementar - CGPC; e - propor ao Conselho de Gestão de Previdência Complementar - CGPC normas para as atividades das entidades fechadas de previdência complementar e para a operação e execução dos planos de benefícios por elas operados. - ADACIR DOS REIS - para exercer o cargo de Secretário de Previdência Complementar do Ministério da Previdência Social; - LEONARDO ANDRÉ PAIXÃO - para exercer o cargo de Secretário Adjunto de Previdência Complementar do Ministério da Previdência Social; - CARLOS ALBERTO DE PAULA - para exercer o cargo de Diretor de Análise Técnica da Secretaria de Previdência Complementar do Ministério da Previdência Complementar; - RICARDO PENA PINHEIRO - para exercer o cargo de Diretor de Assuntos Econômicos da Secretaria de Previdência Complementar no Ministério da Previdência Social; - DANIEL PULINO - para exercer o cargo de Diretor de Orientação Jurídica da Secretaria de Previdência Complementar no Ministério da Previdência Social; - JOSÉ VALDIR GOMES - para exercer o cargo de Diretor de Assuntos Atuariais da Secretaria de Previdência Complementar no Ministério da Previdência Social; - WALDEMIR BARGIERI - para exercer o cargo de Diretor de Fiscalização da Secretaria de Previdência Complementar no Ministério da Previdência Social. Além da SPC, as Entidades Fechadas de Previdência Complementar devem atender à: 1. Leis que regem o sistema (ex.: LC 109, Lei 11.053/2004). 2. Normativos e Resoluções do CGPC (Conselho de Gestão de Previdência Complementar) que dispõe sobre os planos, a administração destes, as responsabilidades dos administradores entre outras (Ex. Res. Nº13 de Out/04). 3. Resoluções do CMN (Conselho Monetário Nacional) sobre a gestão dos recursos das entidades (ex.: Res. CMN nº 3.121). 4. Instruções Normativas da SRF – Secretaria da Receita Federal, sobre a tributação, operacionalização e aplicação do regime tributário cabível.
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